Seguro de condomínio

Saiba o que se deve fazer e o que esperar das seguradoras

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

Para conseguir resgatar seu seguro ou renovar uma das suas apólices da melhor forma possível, o SíndicoNet elaborou esse guia, com todas as informações necessárias sobre o tema.

Há desde a especificação do que cobre cada seguro (como contra incêndio, danos elétricos e vendavais), até uma seção com os erros mais frequentes sobre o assunto.

Confira as nossas informações e tenha a tranquilidade de estar fazendo a coisa certa!

 Para acessar as páginas desse Guia, clique em "Abrir Índice" no topo desta página

É Lei – Todo condomínio deve ter seguro

  • Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Fontes consultadas